Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição entre:
Texto do artigo · p. 4 Celsa Micaela Mahumane; Lina Salvador Mondlane; Perpétua João Langa Zandamela; Benedita Fernando Chicuava; Amélia Fernando Beula; Carminda Matilde Langa; Catarina Nhassengo Amaral; Raquel Fernando Mutacate; Madalena Vasco Mugabe; e Atália Armando Mussalafo.
Texto do artigo · p. 4 Que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação de mulheres empreendedoras do município da Matola, abreviadamente designada por AMEN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A AMEN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem uma sede no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 816, podendo ter delegações ou qualquer outra representação social onde e quando o Conselho de Direcção julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação funciona por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a)Promover e apoiar de forma multiforme o exercício da actividade empreendedora da mulher no município da Matola;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a realização de feiras de exposição e venda, troca de experiência e interacção entre mulheres, formação de coligações, em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Transmitir valores culturais, éticos e típicos da Matola;
Número ou marcador · p. 5 d) Obter junto de entidades financiadoras créditos ou bens de investimento para seus membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a obtenção pelos seus membros de equipamentos e instrumentos de produção;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar um órgão de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários à realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da presente associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 5 maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente e o secretário da assembleia, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e financeiros do Conselho de Direção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor de jõia e das quotas mensais a pagar pelo membro; g)Aprovar por uma maioria de ¾ de todos os membros presentes as alterações dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respetiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercer as demais competências atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário e conveniente.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção será dirigido por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) vogal que presidirá às respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por 3 (três) membros eleitos de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Por extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Por se achar preenchido o fim dela ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 5 c) Por insolvência da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Por acordo dos membros.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Celsa Micaela Mahumane; Lina Salvador Mondlane; Perpétua João Langa Zandamela; Benedita Fernando Chicuava; Amélia Fernando Beula; Carminda Matilde Langa; Catarina Nhassengo Amaral; Raquel Fernando Mutacate; Madalena Vasco Mugabe; e Atália Armando Mussalafo.
  4. Texto do artigo, página 4: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação
  7. Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação de mulheres empreendedoras do município da Matola, abreviadamente designada por AMEN.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto
  10. Texto do artigo, página 4: A AMEN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem uma sede no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 816, podendo ter delegações ou qualquer outra representação social onde e quando o Conselho de Direcção julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: Duração
  16. Texto do artigo, página 4: A associação funciona por um tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  20. Texto do artigo, página 4: a)Promover e apoiar de forma multiforme o exercício da actividade empreendedora da mulher no município da Matola;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Promover a realização de feiras de exposição e venda, troca de experiência e interacção entre mulheres, formação de coligações, em benefício dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Transmitir valores culturais, éticos e típicos da Matola;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Obter junto de entidades financiadoras créditos ou bens de investimento para seus membros;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus membros de equipamentos e instrumentos de produção;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Criar um órgão de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários à realização dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
  29. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  31. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 5: São órgãos da presente associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  35. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
  39. Texto do artigo, página 5: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  40. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  42. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente e o secretário da assembleia, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e financeiros do Conselho de Direção com parecer do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jõia e das quotas mensais a pagar pelo membro; g)Aprovar por uma maioria de ¾ de todos os membros presentes as alterações dos estatutos da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respetiva ordem de trabalho;
  51. Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências atribuídas por lei.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  53. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário e conveniente.
  56. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  58. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  59. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) vogal que presidirá às respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  62. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  63. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por 3 (três) membros eleitos de dois em dois anos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, com voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual.
  68. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  70. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Por extinção do seu objecto;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Por se achar preenchido o fim dela ou ser impossível satisfazê-lo;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Por insolvência da associação;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Por acordo dos membros.
  76. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2022. —
  77. Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.