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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição entre:
- Texto do artigo, página 4: Celsa Micaela Mahumane; Lina Salvador Mondlane; Perpétua João Langa Zandamela; Benedita Fernando Chicuava; Amélia Fernando Beula; Carminda Matilde Langa; Catarina Nhassengo Amaral; Raquel Fernando Mutacate; Madalena Vasco Mugabe; e Atália Armando Mussalafo.
- Texto do artigo, página 4: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação de mulheres empreendedoras do município da Matola, abreviadamente designada por AMEN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A AMEN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem uma sede no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 816, podendo ter delegações ou qualquer outra representação social onde e quando o Conselho de Direcção julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação funciona por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)Promover e apoiar de forma multiforme o exercício da actividade empreendedora da mulher no município da Matola;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a realização de feiras de exposição e venda, troca de experiência e interacção entre mulheres, formação de coligações, em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Transmitir valores culturais, éticos e típicos da Matola;
- Número ou marcador, página 5: d) Obter junto de entidades financiadoras créditos ou bens de investimento para seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus membros de equipamentos e instrumentos de produção;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar um órgão de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da presente associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
- Texto do artigo, página 5: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente e o secretário da assembleia, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e financeiros do Conselho de Direção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jõia e das quotas mensais a pagar pelo membro; g)Aprovar por uma maioria de ¾ de todos os membros presentes as alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respetiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário e conveniente.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) vogal que presidirá às respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por 3 (três) membros eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Por se achar preenchido o fim dela ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: c) Por insolvência da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo dos membros.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
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