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- Texto do artigo, página 27: Wa Gaya2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100332353, na presença dos sócios Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Dora Elke Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.ºA04741260, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito virgula setenta e cinco por cento) do capital social, Jacobus Petrus Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04741263, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de Maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social e Patricia Norma Lunenburg, de nacionalidade Sul Africana, portador do passaporte número A06718914, emitido pelas Autoridades SulAfricanas, aos nove de Maio de dois mil e dezoito, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurados senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 27: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610709, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassei, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, os sócios Dean David Merredew, Dora Elke Smit, Jacobus Petrus Smit e Patrícia Norma Lunenburg, com poderes bastante para deliberar a assembleia geral, manifestaram o interesse de ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Marius Struwig, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações os cedentes a
- Texto do artigo, página 28: partam-se da sociedade e nada dela tem a ver, tornando a sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 28: Por conseguinte os artigos 4º e 10 º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marius Struwig.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Struwig, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 28: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 18 de Janeiro de 2003. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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