Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: 3 A Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada 3 A Agrícola, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101865762, com sede sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rua 12201, Parcela n.º 270, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação 3 A Agrícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, posto administrativo da Matolasede, e sucursais no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani – província de Gaza, e distrito de Panda- posto administrativo de Mawaela.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agropecuária, piscicultura e gestão de campos agrícolas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, e adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Alexandre Carlos Mutemba 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Abayomi Alexandre Mutemba 300.000,00MT( trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Alexandre Carlos Mutemba Júnior 300.000,00MT(trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Ayumi Alexandre Mutemba 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um director executivo, ao qual cabe a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Texto do artigo, página 28: Três ) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba. .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte,
- Texto do artigo, página 28: interdição ou inabilitação de um dos sócios. Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.