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Texto do artigo · p. 28 3 A Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada 3 A Agrícola, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101865762, com sede sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rua 12201, Parcela n.º 270, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação 3 A Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, posto administrativo da Matolasede, e sucursais no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani – província de Gaza, e distrito de Panda- posto administrativo de Mawaela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 28 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agropecuária, piscicultura e gestão de campos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, e adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Alexandre Carlos Mutemba 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Abayomi Alexandre Mutemba 300.000,00MT( trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Alexandre Carlos Mutemba Júnior 300.000,00MT(trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Ayumi Alexandre Mutemba 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um director executivo, ao qual cabe a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Três ) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba. .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte,
Texto do artigo · p. 28 interdição ou inabilitação de um dos sócios. Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: 3 A Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada 3 A Agrícola, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101865762, com sede sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rua 12201, Parcela n.º 270, província de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 28: que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação 3 A Agrícola, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, posto administrativo da Matolasede, e sucursais no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani – província de Gaza, e distrito de Panda- posto administrativo de Mawaela.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  14. Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agropecuária, piscicultura e gestão de campos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, e adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Alexandre Carlos Mutemba 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Abayomi Alexandre Mutemba 300.000,00MT( trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Alexandre Carlos Mutemba Júnior 300.000,00MT(trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Ayumi Alexandre Mutemba 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e movimentação de contas bancárias)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um director executivo, ao qual cabe a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  34. Texto do artigo, página 28: Três ) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba. .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte,
  39. Texto do artigo, página 28: interdição ou inabilitação de um dos sócios. Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2022. —
  40. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 29: INM
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