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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Águia Real, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921344, uma entidade denominada Águia Real, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Jerónimo Joaquim Francisco, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100566060B, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 5: Leonardo Joaquim Cumbane, solteiro, natural de Muchava, Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779524F, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Águia Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 5, casa n.º 40.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social actividade comercial, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Produtos alimentares, bebibas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: b) Produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Construção, ferragens, equipamentos e acessórios; d ) U t e n s í l i o s d o m é s t i c o s e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde quel obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 6: equivalente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Jerónimo Joaquim Francisco, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Leonardo Joaquim Cumbane, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Leonardo Joaquim Cumbane, desde já nomeado administrador delegado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O outro sócio exerce as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de procuradores designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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