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Texto do artigo · p. 6 Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801020, a sociedade Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social principal a venda de vestuários (roupas), calçados, cabelos (perucas, próteses), aluguer e venda de artigos de decoração de interiores e utensílios domésticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capitsal social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Luana Eduarda Braga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Matola, casa n.º 55, quarteirão 13, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196180I, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Luana Eduarda Braga, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801020, a sociedade Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal a venda de vestuários (roupas), calçados, cabelos (perucas, próteses), aluguer e venda de artigos de decoração de interiores e utensílios domésticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Capitsal social)
  11. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Luana Eduarda Braga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Matola, casa n.º 55, quarteirão 13, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196180I, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Luana Eduarda Braga, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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