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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Thamyka Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024542, uma entidade denominada Thamyka Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Celebrado, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, residente nas Mahotas, Posto Administrativo de Kamahota, no bairro das Mahotas,
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bonnie Samuel Alberto Cumbane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002600038I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, distrito Municipal n.º 3, casa n.º 37, quarteirão n.º 10.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e regime
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adopta a denominação social de Thamyka Consultores e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, escritório;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e a retalho de regentes, material e equipamento medicam e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: d) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, redes, sistemas de segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de fumigação, limpeza e venda de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de contabilidade, gestão de empresas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, total subscrito, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta por cento e sessenta mil, pertencentes a sócia Bonnie Samuel Cumbane, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrado do novo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Forma de convocação
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio, que designara um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Terá como director-geral, a senhora Bonnie Samuel Cumbane, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos e remuneração dos directores
- Texto do artigo, página 9: Tanto a remuneração e regalias do director - geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SENGUDO
- Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos dos directores
- Texto do artigo, página 9: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 9: Os cinquenta por cento do lucro liquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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