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Texto do artigo · p. 9 FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235404, uma entidade denominada, FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100233810A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por cessante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Fernando Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, de 28 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessante;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Tomás Arone Mnjane, casado,, maior, natural de Chibuto, residente no Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004265941M, de 9 de Setembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessacionário.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de cessassão de quotas e aumento de capital, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, os cessantes, Custódio Tamele e Fernando Chongo, cedem sem reserva dez por cento das suas quotas, correspondente a cinco mil meticais cada, a favor do novo sócio, cessacionário o senhor Tomás Arone Monjane, equivalente a vinte por cento do capital social, ou seja dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social e os sócios aumentam o capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e todos os sócios participaram no aumento em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais pertencentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Custódio Tamele, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Chongo, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social; c)Tomás Arone Monjane, com uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Rescisão do contrato)
Texto do artigo · p. 9 A falta de cumprimento de qualquer das disposições contratuais confere a parte não faltosa o direito de rescindir o contrato, mediante aviso escrito a outra, o qual deverá ser emitido com antecedência de trinta dias em relação a data em que se declara produzir efeitos a rescisão, sem prejuízo de poder vir a exigir a reparação das perdas e danos efectivamente sofridas em consequência do incumprimento definitivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sempre que os conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente contrato não possam ser resolvidos entre as partes, recorrer-se-ão a arbitragem, nomeadamente cada uma das partes um árbitro que nomearão entre ambos o terceiro árbitro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o mais omisso no presente contrato arrendamento se aplicarão as disposições legais relativas ao contrato arrendamento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235404, uma entidade denominada, FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100233810A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por cessante;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Fernando Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, de 28 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessante;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Tomás Arone Mnjane, casado,, maior, natural de Chibuto, residente no Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004265941M, de 9 de Setembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessacionário.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de cessassão de quotas e aumento de capital, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto do contrato)
  9. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, os cessantes, Custódio Tamele e Fernando Chongo, cedem sem reserva dez por cento das suas quotas, correspondente a cinco mil meticais cada, a favor do novo sócio, cessacionário o senhor Tomás Arone Monjane, equivalente a vinte por cento do capital social, ou seja dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social e os sócios aumentam o capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e todos os sócios participaram no aumento em proporção das suas quotas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais pertencentes:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Custódio Tamele, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Chongo, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social; c)Tomás Arone Monjane, com uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 9: (Alteração do contrato)
  17. Texto do artigo, página 9: As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Rescisão do contrato)
  20. Texto do artigo, página 9: A falta de cumprimento de qualquer das disposições contratuais confere a parte não faltosa o direito de rescindir o contrato, mediante aviso escrito a outra, o qual deverá ser emitido com antecedência de trinta dias em relação a data em que se declara produzir efeitos a rescisão, sem prejuízo de poder vir a exigir a reparação das perdas e danos efectivamente sofridas em consequência do incumprimento definitivo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Sempre que os conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente contrato não possam ser resolvidos entre as partes, recorrer-se-ão a arbitragem, nomeadamente cada uma das partes um árbitro que nomearão entre ambos o terceiro árbitro.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o mais omisso no presente contrato arrendamento se aplicarão as disposições legais relativas ao contrato arrendamento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2018.
  26. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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