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Texto do artigo · p. 10 Simples Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026809, uma entidade denominada Simples Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre: Primeiro. Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, nascido aos 23 de Novembro de 1975, estado civil solteiro, natural de Anamangad Kerala - Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4553392, emitido aos 20 de Novembro de 2013, válido até 19 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 10 S e g u n d o . M u f s i l u r a h m a n Thottoasherikalathil, nascido aos 26 de Agosto de 1992, estado civil solteiro, natural de Vazhenkada, Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade em Maputo, portador do Passaporte n.º M1570264, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 25 de Agosto de 2024; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Noushad Vazhengal, nascido aos, 17 de Novembro de 1986, estado civil solteiro, natural de Pattambi Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3006369, emitido aos 20 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Simples Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 10 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a s ó c i o M u f s i l u r a h m a n T h o t t o a s h e r i k a l a t h i l , correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Noushad Vazhengal, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 10 aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mufsilurahman Thottoasherikalathil, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Simples Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026809, uma entidade denominada Simples Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre: Primeiro. Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, nascido aos 23 de Novembro de 1975, estado civil solteiro, natural de Anamangad Kerala - Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4553392, emitido aos 20 de Novembro de 2013, válido até 19 de Novembro de 2023;
  4. Texto do artigo, página 10: S e g u n d o . M u f s i l u r a h m a n Thottoasherikalathil, nascido aos 26 de Agosto de 1992, estado civil solteiro, natural de Vazhenkada, Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade em Maputo, portador do Passaporte n.º M1570264, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 25 de Agosto de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Noushad Vazhengal, nascido aos, 17 de Novembro de 1986, estado civil solteiro, natural de Pattambi Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3006369, emitido aos 20 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2025.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Simples Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a s ó c i o M u f s i l u r a h m a n T h o t t o a s h e r i k a l a t h i l , correspondente a quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Noushad Vazhengal, correspondente a vinte por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cesação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
  36. Texto do artigo, página 10: aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mufsilurahman Thottoasherikalathil, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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