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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071715, uma entidade denominada Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Shen Wei, solteiro, natural de Shanghai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59067857, emitido na República Popular da China, aos 2 de Setembro de 2015, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Wei Africa Recursos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Shopping Glória, Loja 5, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa, exploração, prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Agricultura e pecuária;pesca e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Veículos e equipamentos mecanizado;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar marcas, mercadorias e produtos;
- Número ou marcador, página 11: g) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 11: h) Venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: i) Comércio a grosso e a retalho, equipamentos, importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: j) Actividade industrial, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à quota do único sócio Shen Wei, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shen Wei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 12: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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