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Texto do artigo · p. 12 VILLA GRANDE - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade VILLA GRANDE Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100959542, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sitano bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ourodistrito de Matutiuine, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de VILLA GRANDE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ouro- distrito de Matutiuine,
Texto do artigo · p. 12 província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: VILLA GRANDE - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade VILLA GRANDE Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100959542, deliberou-se o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 12: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sitano bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ourodistrito de Matutiuine, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de VILLA GRANDE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ouro- distrito de Matutiuine,
  9. Texto do artigo, página 12: província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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