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Texto do artigo · p. 12 T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, realizou –se na sede da sociedade T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 917, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma reunião extraordinária, da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Fernando Carlos Cumbe na quialidade de técnico de contas da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Onde estive presente a única sócia, Tunilda de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo e maior de idade, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 1 de Agosto de 2016, detentora de única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Deliberaou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Tunilda de Fátima Alberto Tembe possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Fernando Carlos Cumbe, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O senhor Fernando Carlos Cumbe, natural de Maputo e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920925, emetido aos 9 de Maio de 2018 recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos IV e V, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Fernando Carlos Cumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Carlos Cumbe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, realizou –se na sede da sociedade T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 917, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma reunião extraordinária, da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Fernando Carlos Cumbe na quialidade de técnico de contas da empresa.
  3. Texto do artigo, página 12: Onde estive presente a única sócia, Tunilda de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo e maior de idade, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 1 de Agosto de 2016, detentora de única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 13: Deliberaou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Tunilda de Fátima Alberto Tembe possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Fernando Carlos Cumbe, que entra na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 13: O senhor Fernando Carlos Cumbe, natural de Maputo e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920925, emetido aos 9 de Maio de 2018 recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 13: E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos IV e V, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Fernando Carlos Cumbe.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  12. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Carlos Cumbe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administrador;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  17. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelo presente.
  18. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2018.
  19. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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