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Texto do artigo · p. 13 MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071448, uma entidade denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cláudia Rute Cossa, solteira, maior, natural de Beira, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º40, 2.ºandar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986175B, emitido na Cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, 114, rés-do-chão, (edifício Hotel Rovuma) podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transportes executivos e de turistas dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem
Texto do artigo · p. 14 remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071448, uma entidade denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Cláudia Rute Cossa, solteira, maior, natural de Beira, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º40, 2.ºandar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986175B, emitido na Cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, 114, rés-do-chão, (edifício Hotel Rovuma) podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transportes executivos e de turistas dentro e fora de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Participação em empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem
  31. Texto do artigo, página 14: remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 14: — O Tecnico, Ilegivel.
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