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Texto do artigo · p. 15 Easy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101004007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Easy Solution, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, rua de Cuamba, rés-do-chão, n.º 313, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Easy Solution, Limitada tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços nomeadamente importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria na área ambiental e de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá incluir mais participações de acordo com a conveniência dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a Easy Solution, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado da Easy Solution, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Rosa Amélia António Timóteo, 50% que corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Vanessa Timóteo Sando Lacerda; 50% que corresponde 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação das demonstrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberação de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais ordinárias da Easy Solution, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de ambos sócios, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas e bancos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da empresa irá se cingir nas posições de director-geral que possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores da sociedade por quotas e administrador responsável por toda obrigações fiscais e financeiras e sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ambos sócios poderão delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Easy Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O aumento do capital, tem que ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Easy Solution, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 16 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Easy Solution, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Easy Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101004007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Easy Solution, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, rua de Cuamba, rés-do-chão, n.º 313, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Easy Solution, Limitada tem como objectivo:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Serviços nomeadamente importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria na área ambiental e de higiene e segurança.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá incluir mais participações de acordo com a conveniência dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a Easy Solution, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado da Easy Solution, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Rosa Amélia António Timóteo, 50% que corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Vanessa Timóteo Sando Lacerda; 50% que corresponde 10.000,00MT (dez mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação das demonstrações e relatório de contas do exercício anterior;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Deliberação de novos investimentos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias da Easy Solution, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Adiministração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de ambos sócios, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas e bancos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da empresa irá se cingir nas posições de director-geral que possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores da sociedade por quotas e administrador responsável por toda obrigações fiscais e financeiras e sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Ambos sócios poderão delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Easy Solution, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O aumento do capital, tem que ser decidido pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Easy Solution, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Transferência)
  44. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 16: Easy Solution, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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