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Texto do artigo · p. 17 Hypertech Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de vinte dois de Novembro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 90 a 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 29, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Armando Filimone António Zuro, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529260M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezanovede Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Banú Latifo Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043852F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hypertech Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hypertech Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida 25 de Setembro, ao lado da Conservatória de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderãodecidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Multi – serviços; e
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de computadores e seus acessorios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, cada, equivalente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 17 cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Filimone António Zuro e Banú Latifo Abdula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
Texto do artigo · p. 18 dois de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hypertech Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de vinte dois de Novembro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 90 a 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 29, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Armando Filimone António Zuro, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529260M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezanovede Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Banú Latifo Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043852F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hypertech Moz, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 17: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hypertech Moz, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida 25 de Setembro, ao lado da Conservatória de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderãodecidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de informática;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Multi – serviços; e
  24. Número ou marcador, página 17: c) Venda de computadores e seus acessorios.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, cada, equivalente a cinquenta por
  32. Texto do artigo, página 17: cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Filimone António Zuro e Banú Latifo Abdula, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
  66. Texto do artigo, página 18: dois de Novembro de dois mil e dezassete.
  67. Texto do artigo, página 18: — O Notário A, Ilegível.
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