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Texto do artigo · p. 18 Pel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, de entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100042002, estando presente os sócios Albert Victor Gunning com uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; o sócio Alexis Charles Gunning, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social; o sócio Victoria Claire Pearse (antes Gunning), titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social; e o sócio Thomas Adam Gunning, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Esteve como convidado o senhor Sérgio Alexandre Tavares De Brito Almeida Correia em representação da Sociedade Spinosa Center, S. L, conforme atesta a procuração datada de vinte de Março de dois mil e dezoito, passada pela Conservatória dos Registos e Notariados de Inhambane, sociedade de responsabilidade Limitada, de direito espanhol, constituída por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, no notário da província de AlicanteEspanha, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão os sócios manifestaram expressamente por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Sociedade Spinosa Center, S. L, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, passando a ser único sócio com os cem por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, ainda mais foi deliberado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte os artigos 4.º e 9.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota com no valor
Texto do artigo · p. 18 nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Sociedade Spinosa Center S.L.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Maria José Ferrer Sanchez, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, de entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100042002, estando presente os sócios Albert Victor Gunning com uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; o sócio Alexis Charles Gunning, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social; o sócio Victoria Claire Pearse (antes Gunning), titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social; e o sócio Thomas Adam Gunning, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 18: Esteve como convidado o senhor Sérgio Alexandre Tavares De Brito Almeida Correia em representação da Sociedade Spinosa Center, S. L, conforme atesta a procuração datada de vinte de Março de dois mil e dezoito, passada pela Conservatória dos Registos e Notariados de Inhambane, sociedade de responsabilidade Limitada, de direito espanhol, constituída por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, no notário da província de AlicanteEspanha, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão os sócios manifestaram expressamente por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Sociedade Spinosa Center, S. L, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, passando a ser único sócio com os cem por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, ainda mais foi deliberado por unanimidade.
  5. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte os artigos 4.º e 9.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota com no valor
  9. Texto do artigo, página 18: nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Sociedade Spinosa Center S.L.
  10. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Maria José Ferrer Sanchez, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  17. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil
  21. Texto do artigo, página 18: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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