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Texto do artigo · p. 18 MoHealth & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024677, uma entidade denominada MoHealth & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Leonardo António Chavane, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255841N, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua n.º14088, quarteirão 23, casa n.º 83, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Serguei Mário Baraca, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, de 17 de Novembro de
Texto do artigo · p. 19 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Batalha de Coolela, quarteirão 25, casa n.º 299, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 MoHealth & Services, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua do Umbeluzi, quarteirão 2, talhao n.º 522, rés-do-chão, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de assessoria em saúde pública, consultoria em políticas, sistema e serviços de saúde, desenho e avaliação de projectos e saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo António Chavane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serguei Mário Baraca.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócios Leonardo António Chavane, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador executivo poderá conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MoHealth & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024677, uma entidade denominada MoHealth & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leonardo António Chavane, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255841N, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua n.º14088, quarteirão 23, casa n.º 83, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Serguei Mário Baraca, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, de 17 de Novembro de
  5. Texto do artigo, página 19: 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Batalha de Coolela, quarteirão 25, casa n.º 299, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 19: MoHealth & Services, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua do Umbeluzi, quarteirão 2, talhao n.º 522, rés-do-chão, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de assessoria em saúde pública, consultoria em políticas, sistema e serviços de saúde, desenho e avaliação de projectos e saúde.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de duas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo António Chavane;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serguei Mário Baraca.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  46. Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Administrador executivo)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócios Leonardo António Chavane, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo poderá conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  67. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  68. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  69. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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