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Texto do artigo · p. 20 Sintese Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sintese Azul, Limitada tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sintese Azul, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 20 legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Edição e distribuicao de publicações;
Número ou marcador · p. 20 d) Representação e implementação de software.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessária ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios, assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de de trezentos e quarenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, datada por deliberação em acta, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, não será remunerada e fica a cargo de Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, que desde já são nomeados administradores. A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão da sociedade fica a responsabilidade dos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos socios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário constituido no âmbito e nos termos do correspodente mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 21 Por inabilitação ou falecimento de sócios ou seus representantes, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 21 com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissovel-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de cinco de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sintese Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sintese Azul, Limitada tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sintese Azul, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
  6. Texto do artigo, página 20: legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objectos)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Formação de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Edição e distribuicao de publicações;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Representação e implementação de software.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessária ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios, assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Do capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de de trezentos e quarenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos; e
  23. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, datada por deliberação em acta, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  32. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, não será remunerada e fica a cargo de Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, que desde já são nomeados administradores. A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade fica a responsabilidade dos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos socios;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário constituido no âmbito e nos termos do correspodente mandato.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Forma de sucessão)
  46. Texto do artigo, página 21: Por inabilitação ou falecimento de sócios ou seus representantes, a sociedade continuará
  47. Texto do artigo, página 21: com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissovel-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de cinco de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível
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