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Texto do artigo · p. 6 Instituto Politécnico de Comunicação e Artes — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070301, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, maior natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido aos vinte e dois de Maio de e pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal a, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto Km19.2 / Moçambique - Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares; b ) M i n i s t r a r o s c u r s o s d e comunicação,comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Instituto Politécnico de Comunicação e Artes — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070301, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, maior natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido aos vinte e dois de Maio de e pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal a, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto Km19.2 / Moçambique - Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares; b ) M i n i s t r a r o s c u r s o s d e comunicação,comerciais e industriais.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Dércio Adelino Lifaniça.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dércio Adelino Lifaniça.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e balanços)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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