Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Instituto Politécnico de Comunicação e Artes — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070301, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, maior natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido aos vinte e dois de Maio de e pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal a, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto Km19.2 / Moçambique - Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares; b ) M i n i s t r a r o s c u r s o s d e comunicação,comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Dércio Adelino Lifaniça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dércio Adelino Lifaniça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.