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Texto do artigo · p. 6 Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071103, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104652305N, emitido 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Carmona António Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200223432 C, emitido 12 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade, quarteirão 9, casa 36, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 7 qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Extracção de pedras;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Citela Nhacumbi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Carmona António Mangue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade nomeia a sócia Maria Citela Nhacumbi como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade nomeia o sócio Carmona António Mangue como director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos dois sócios, exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderesaos terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071103, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104652305N, emitido 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade; e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Carmona António Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200223432 C, emitido 12 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade, quarteirão 9, casa 36, cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  9. Texto do artigo, página 7: qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivo social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Extracção de pedras;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Serviços farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Citela Nhacumbi;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Carmona António Mangue.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade nomeia a sócia Maria Citela Nhacumbi como directora administrativa.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade nomeia o sócio Carmona António Mangue como director executivo.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos dois sócios, exercer os mais amplos poderes.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderesaos terceiros.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Deposições finais)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  38. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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