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Texto do artigo · p. 7 Dika, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071677, uma entidade denominada Dika, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Jofre Ernesto Bamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 34B, n.º 801, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 110501483203C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, válido até 21 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. António José Maposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 14, n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º110105872213F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Hildebrando Gani Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 22, n.º 888, portador do Bilhete de Identidade n.º110300433654F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, e
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Kelvin Euclides Pedro Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 9, n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º110100025304N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Dika, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Tecnologia e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento de software de gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 7 e) Criação e concepção de material gráfico;
Número ou marcador · p. 7 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 g) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 7 h) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maposse Júnior;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hildebrando Gani Jeque;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Euclides Pedro Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de dois assinantes para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071677, uma entidade denominada Dika, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Jofre Ernesto Bamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 34B, n.º 801, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110501483203C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, válido até 21 de Setembro de 2023;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. António José Maposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 14, n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º110105872213F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Hildebrando Gani Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 22, n.º 888, portador do Bilhete de Identidade n.º110300433654F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, e
  8. Texto do artigo, página 7: Quarto. Kelvin Euclides Pedro Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 9, n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º110100025304N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Dika, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria para negócio e gestão;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Tecnologia e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de software de gestão;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Publicidade e marketing digital;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Criação e concepção de material gráfico;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Gráfica e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Criação de websites;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Publicidade e marketing digital;
  23. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maposse Júnior;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hildebrando Gani Jeque;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Euclides Pedro Cumbana.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de dois assinantes para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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