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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CSM/Intellica em Consórcio
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10566927, uma entidade denominada CSM/Intellica em Consórcio.
- Texto do artigo, página 9: CSM Technologies Private Limited, com sede no Level-6, OCAC Tower, Achrya Vihar, Bhubaneswar-751013, Odisha, Índia, neste acto, devidamente, representada por Subhendu Kumar Mohapatra, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4805024, emitido na Índia, a 11 de Fevereiro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029, conforme acta em anexo, doravante, simplesmente, designada por CSM. e Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por Intellica.
- Texto do artigo, página 9: Todas elas, quando mencionadas em conjunto, serão designadas por partes.
- Texto do artigo, página 9: É, de boa-fé, celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio externo, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação do consórcio)
- Texto do artigo, página 9: O consórcio adopta a denominação CSM/ Intellica em Consórcio, doravante, simplesmente, designado por Consórcio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: O Consórcio terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, prédio JAT 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Consórcio tem por objecto social a prática concertada pelas empresas que
- Texto do artigo, página 10: o compõem de todos os actos necessários para a apresentação da melhor proposta para o Consórcio CSM/Intellica, com vista à participação no projecto de desenvolvimento e implementação da nova plataforma de Informação sobre Ajuda Externa de Moçambique, sob Concurso n.º MZ-MEF – DC – 36 145 – CS -QCBS/2020, promovido pelo MTC bem como, em caso de adjudicação do mesmo, a prática por parte destas empresas de todos os actos necessários à concepção, desenvolvimento e implementação do sistema de gestão municipal, nos termos definidos no concurso e na proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Consórcio terá, ainda, por objecto social a execução de quaisquer outros trabalhos conexos ou complementares da referida prestação de serviços que venham a ser acordados entre o Consórcio e a entidade adjudicante.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: A participação das empresas no consórcio é de 50% para cada uma das consorciadas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Gestão do Consórcio)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão do Consórcio (CGC) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O CGC é composto por um representante de cada consorciada, habilitado com os poderes bastantes e suficientes para vincular a respectiva representada em tudo quanto se relacione com o presente contrato e o seu objecto. O representante pode delegar os seus poderes e é livremente substituído pela consorciada que o nomeou, mediante simples carta dirigida ao líder de consórcio.
- Número ou marcador, página 10: Três) As partes terão, cada uma, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Chefe de consórcio)
- Texto do artigo, página 10: O chefe de consórcio é a CSM, sendo esta, por isso, designada como o prime contractor na prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Direcção Técnica)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Técnica do consórcio compete a um representante da Consorciada CSM para a área de implementação e gestão de todas as aplicações de negócio e da Consorciada INTELLICA para a área responsável por desenhar, implementar e operar toda a solução tecnológica.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula terceira, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) Por impossibilidade de realização do seu objecto, nomeadamente no caso de não ser adjudicado às consorciadas o concurso que fundamenta a constituição e a manutenção do presente consórcio;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral da prestação de serviços, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e liquidadas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo consórcio à entidade adjudicante;
- Número ou marcador, página 10: c) Por acordo unânime das consorciadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio observar-se-á o disposto na legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Plenitude do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente acordo constitui o acordo integral das partes relativamente ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévias, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui previstas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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