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Texto do artigo · p. 10 Estação de Serviço Romanat, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101648737, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social e 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) Divisão e cessão de quotas; ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que ficaram com cada um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma.
Texto do artigo · p. 10 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), numa só, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cedência das quotas das
Texto do artigo · p. 11 sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à sua quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Estação de Serviço Romanat – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) (...).
Número ou marcador · p. 11 a) (...);
Número ou marcador · p. 11 b) (...).
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da exclusiva competência da sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estação de Serviço Romanat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101648737, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social e 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) Divisão e cessão de quotas; ii) Alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 10: Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que ficaram com cada um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma.
  4. Texto do artigo, página 10: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), numa só, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cedência das quotas das
  5. Texto do artigo, página 11: sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a vinte por cento do capital social, cada uma a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à sua quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 11: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Estação de Serviço Romanat – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) (...). Dois) (...).
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: (...).
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) (...).
  19. Número ou marcador, página 11: a) (...);
  20. Número ou marcador, página 11: b) (...).
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) É da exclusiva competência da sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Conta bancária)
  39. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  51. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
  52. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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