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- Texto do artigo, página 11: Estação de Serviço Romão, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101547221, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte do seu pai, António Romão, onde detinha uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade dividir a quota deixada pelo seu falecidos pai em três partes sendo, uma no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, para o sócio António Ismael Romão Júnior, outra no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, para a senhora Soraya Ismael Romão, que entra na sociedade como nova sócia e o remanescente no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento, para a senhora Nilza Ismael Romão que igualmente entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 11: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu unir a quota que já detinha na sociedade, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), numa só, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cessão das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior, e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unificar as duas quotas a si cedidas, no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais) à sua quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) formando uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denomina-se Estação de Serviços Romão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer pondo do país ou no estrangeiro sempre que se justificar ou transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; e
- Texto do artigo, página 12: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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