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Texto do artigo · p. 11 Estação de Serviço Romão, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101547221, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte do seu pai, António Romão, onde detinha uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade dividir a quota deixada pelo seu falecidos pai em três partes sendo, uma no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, para o sócio António Ismael Romão Júnior, outra no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, para a senhora Soraya Ismael Romão, que entra na sociedade como nova sócia e o remanescente no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento, para a senhora Nilza Ismael Romão que igualmente entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu unir a quota que já detinha na sociedade, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), numa só, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cessão das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior, e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unificar as duas quotas a si cedidas, no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais) à sua quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) formando uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade denomina-se Estação de Serviços Romão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer pondo do país ou no estrangeiro sempre que se justificar ou transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; e
Texto do artigo · p. 12 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Estação de Serviço Romão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101547221, onde estiveram presentes os sócios António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte do seu pai, António Romão, onde detinha uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 11: Em relação ao primeiro ponto de agenda, os participantes decidiram por unanimidade dividir a quota deixada pelo seu falecidos pai em três partes sendo, uma no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, para o sócio António Ismael Romão Júnior, outra no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, para a senhora Soraya Ismael Romão, que entra na sociedade como nova sócia e o remanescente no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a dezassete vírgula cinco por cento, para a senhora Nilza Ismael Romão que igualmente entra na sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 11: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu unir a quota que já detinha na sociedade, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), numa só, no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou sobre a cessão das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior, e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 12: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unificar as duas quotas a si cedidas, no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais) à sua quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) formando uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 12: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denomina-se Estação de Serviços Romão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer pondo do país ou no estrangeiro sempre que se justificar ou transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: (...).
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...).
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular de NUIT 103536448.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; e
  26. Texto do artigo, página 12: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
  36. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e, na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam
  48. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 15 de Novembro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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