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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Baleny, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638898, uma entidade denominada Farmácia Baleny, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Gércio do Carmo Agostinho Bila, natural de Chicumbane, casado com a senhora Filoca Alexandre Fondo Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101630007S, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Filoca Alexandre Fondo Bila, natural de Inhambane, casada com o senhor Gércio do Carmo Agostinho Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101783835C, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Baleny, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, quarteirão n.º 36.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de medicamentos diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital Social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Gércio do Carmo Agostinho Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Filoca Alexandre Fondo Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gércio do Carmo Agostinho Bila e Filoca Alexandre Fondo Bila desde já ficam nomeados sócios gerentes da sociedade com despensa de caução
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Oitavo da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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