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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Baleny, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638898, uma entidade denominada Farmácia Baleny, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gércio do Carmo Agostinho Bila, natural de Chicumbane, casado com a senhora Filoca Alexandre Fondo Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101630007S, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Filoca Alexandre Fondo Bila, natural de Inhambane, casada com o senhor Gércio do Carmo Agostinho Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101783835C, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Baleny, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, quarteirão n.º 36.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: Venda de medicamentos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital Social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Gércio do Carmo Agostinho Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Filoca Alexandre Fondo Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gércio do Carmo Agostinho Bila e Filoca Alexandre Fondo Bila desde já ficam nomeados sócios gerentes da sociedade com despensa de caução
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Oitavo da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Baleny, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638898, uma entidade denominada Farmácia Baleny, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Gércio do Carmo Agostinho Bila, natural de Chicumbane, casado com a senhora Filoca Alexandre Fondo Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101630007S, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Filoca Alexandre Fondo Bila, natural de Inhambane, casada com o senhor Gércio do Carmo Agostinho Bila, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, quarteirão vinte e sete, casa n.º 11415, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101783835C, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Baleny, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, quarteirão n.º 36.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de medicamentos diversos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Gércio do Carmo Agostinho Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Filoca Alexandre Fondo Bila, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Administração
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gércio do Carmo Agostinho Bila e Filoca Alexandre Fondo Bila desde já ficam nomeados sócios gerentes da sociedade com despensa de caução
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Oitavo da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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