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Texto do artigo · p. 13 FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652890, uma entidade denominada FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 356, bairro Matola C, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no paísou e fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem porobjecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações elétricas em media tensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalações elétricas em baixa tensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalações elétricas predias;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalações de AVAC;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalações de sistema de segurança; f)Manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaboração de projetos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações, adiminstraçãos de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representados por cem (100) acções, do valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) É livre a transmissão de acções, entre os accionistas;
Número ou marcador · p. 14 b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve
Texto do artigo · p. 14 comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercídas pelo sócio mariotario Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepaque desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura do sócio marioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652890, uma entidade denominada FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de FES – Fonte Eléctrica & Service, S.A.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 356, bairro Matola C, distrito da Matola, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no paísou e fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem porobjecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Instalações elétricas em media tensão;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Instalações elétricas em baixa tensão;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Instalações elétricas predias;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Instalações de AVAC;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Instalações de sistema de segurança; f)Manutenção de equipamentos elétricos;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Elaboração de projetos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações, adiminstraçãos de quotas e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representados por cem (100) acções, do valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 14: a) É livre a transmissão de acções, entre os accionistas;
  35. Número ou marcador, página 14: b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve
  36. Texto do artigo, página 14: comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Acções e obrigações próprias)
  39. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  42. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercídas pelo sócio mariotario Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepaque desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura do sócio marioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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