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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656977, uma entidade denominada Glamour-Espaço de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Cidália Rosa João Mazembe Jaime, casada de 36 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352312B, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour-Espaço de Beleza, tem a sua sede na rua Largo do Minho, bairro Malhangalene, n.º 26, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de beleza e relaxamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação e capacitação de profissionais de beleza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cidália Rosa Joao Mazembe Jaime.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, onde se auto nomeia para o efeito, e podendo também ela delegar um representante legal a posterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado, fecha com a referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposiçao final)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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