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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101654605, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 549, 3º, Distrito Municipal Kapfumo, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HM Produções Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, 3.º, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a produção, divulgação e comercialização de obras/produtos multimédia com recurso às diferentes tecnologias de comunicação e informação, a produção e comercialização de material publicitário e de propaganda, produção audiovisual, produção, distribuição e comercialização online e offline de produtos envolvendo som, vídeo e fotografia, assessoria na área de comunicação empresarial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à socia Hulda Helena Araújo Freire Moreira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da senhora Hulda Helena Araújo Freire Moreira, desde já indicada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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