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Texto do artigo · p. 16 Japanese Used Car, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643832, uma entidade denominada Japanese Used Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Kazemi, maior, solteiro, natural do Irão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010450168F, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osvaldo Raimundo Bambamba, maior solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido aos 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil a Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Japanese Used Car, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e lei em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano, designadamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adoptada a dominação de Japanese Used Car, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123, 4.° andar prédio Cardoso, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede criar sucursal filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social designadamente importação e exportação de viaturas podendo vir a explorar qualquer outa actividade não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venha a ser designados pelo sócio maioritário ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade da Japanese Used Car, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo somatório de duas quotas assim distribuídas a uma quota no valor nominal de 39.800,00MT (trinta e nove mil oitocentos meticais) correspondentes a 95 % do capital social pertecente a Mohammad Kazemi e uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 0,5% pertencentes a sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, perfazendo assim 100% de participação na quota desta sociedade podendo contudo mediante a sua deliberação admitir entrada de mas sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência, administração e representação da sociedade Japanese Used Car, Limitada, fica a cargo do sócio Mohammad Kazemi, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídico nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação de credito e débitos da conta bancaria, podendo para tanto entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinalar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contracto social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um socio possa alinhar a sua cota a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (As reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua liberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte dos sócios os herdeiros
Texto do artigo · p. 17 nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos de omissões serão regulados por liberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Japanese Used Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643832, uma entidade denominada Japanese Used Car, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Mohammad Kazemi, maior, solteiro, natural do Irão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010450168F, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osvaldo Raimundo Bambamba, maior solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido aos 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil a Cidade da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Japanese Used Car, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e lei em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano, designadamente.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptada a dominação de Japanese Used Car, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123, 4.° andar prédio Cardoso, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede criar sucursal filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social designadamente importação e exportação de viaturas podendo vir a explorar qualquer outa actividade não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venha a ser designados pelo sócio maioritário ou na assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade da Japanese Used Car, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo somatório de duas quotas assim distribuídas a uma quota no valor nominal de 39.800,00MT (trinta e nove mil oitocentos meticais) correspondentes a 95 % do capital social pertecente a Mohammad Kazemi e uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 0,5% pertencentes a sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, perfazendo assim 100% de participação na quota desta sociedade podendo contudo mediante a sua deliberação admitir entrada de mas sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração e representação da sociedade Japanese Used Car, Limitada, fica a cargo do sócio Mohammad Kazemi, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídico nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação de credito e débitos da conta bancaria, podendo para tanto entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinalar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contracto social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um socio possa alinhar a sua cota a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (As reuniões da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 17: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua liberação.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte dos sócios os herdeiros
  36. Texto do artigo, página 17: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 17: Os casos de omissões serão regulados por liberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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