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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Japanese Used Car, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643832, uma entidade denominada Japanese Used Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Mohammad Kazemi, maior, solteiro, natural do Irão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010450168F, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osvaldo Raimundo Bambamba, maior solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426215N, emitido aos 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil a Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Japanese Used Car, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e lei em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano, designadamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptada a dominação de Japanese Used Car, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123, 4.° andar prédio Cardoso, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede criar sucursal filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social designadamente importação e exportação de viaturas podendo vir a explorar qualquer outa actividade não proibida por lei desde que devidamente autorizada e que venha a ser designados pelo sócio maioritário ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade da Japanese Used Car, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo somatório de duas quotas assim distribuídas a uma quota no valor nominal de 39.800,00MT (trinta e nove mil oitocentos meticais) correspondentes a 95 % do capital social pertecente a Mohammad Kazemi e uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 0,5% pertencentes a sócio Osvaldo Raimundo Bambamba, perfazendo assim 100% de participação na quota desta sociedade podendo contudo mediante a sua deliberação admitir entrada de mas sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração e representação da sociedade Japanese Used Car, Limitada, fica a cargo do sócio Mohammad Kazemi, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídico nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação de credito e débitos da conta bancaria, podendo para tanto entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinalar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contracto social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um socio possa alinhar a sua cota a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (As reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua liberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte dos sócios os herdeiros
- Texto do artigo, página 17: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos de omissões serão regulados por liberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquela, por disposições legais aplicáveis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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