Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um exarado de folhas dezassete a vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Yazalde Osmane Ibraimo, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada de e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais
- Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, tendo sido constituida por tempo indeterminada, cujo capital social é de cem mil meticais, correspondente a um quota pertencente a Yazalde Osmane Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de minérios e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração Yazalde Osmane Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 17: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653226, uma entidade denominada L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua da Malhangalene, casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104598997Q, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por – L’Africana, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 108, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 18: delegações, agencias qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desing, produção virtual e venda de vestuário online; realização e promoção de desfiles de moda online.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carinella Brink Henning.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio do sócio único dando as deliberações da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas do sócio, sendo, porém, para estranhos, dependente sempre do direito preferencial, em primeiro lugar da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por vontade expressa, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez ao ano preferencialmente, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, ou para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando estarem assim representados 100% (cem por cento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder deliberar, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que se realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, renunciando às formalidades relativas à convocação da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, sendo que dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em
- Texto do artigo, página 19: primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será á favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas exclusivamente pelo sócio único Elias Félix Guirrungo, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) É interdito obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.