Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um exarado de folhas dezassete a vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Yazalde Osmane Ibraimo, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada de e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais
Texto do artigo · p. 17 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, tendo sido constituida por tempo indeterminada, cujo capital social é de cem mil meticais, correspondente a um quota pertencente a Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de minérios e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 17 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Ilegível. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653226, uma entidade denominada L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua da Malhangalene, casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104598997Q, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por – L’Africana, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 108, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 18 delegações, agencias qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desing, produção virtual e venda de vestuário online; realização e promoção de desfiles de moda online.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carinella Brink Henning.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio do sócio único dando as deliberações da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas do sócio, sendo, porém, para estranhos, dependente sempre do direito preferencial, em primeiro lugar da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por vontade expressa, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez ao ano preferencialmente, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, ou para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando estarem assim representados 100% (cem por cento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder deliberar, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que se realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, renunciando às formalidades relativas à convocação da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, contas, lucros e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, sendo que dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em
Texto do artigo · p. 19 primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será á favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As omissões aos presentes contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas exclusivamente pelo sócio único Elias Félix Guirrungo, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É interdito obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um exarado de folhas dezassete a vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Yazalde Osmane Ibraimo, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KJ Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada de e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais
  5. Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, tendo sido constituida por tempo indeterminada, cujo capital social é de cem mil meticais, correspondente a um quota pertencente a Yazalde Osmane Ibraimo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de minérios e seus derivados.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração Yazalde Osmane Ibraimo.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  32. Texto do artigo, página 17: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  45. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  47. Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível. L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653226, uma entidade denominada L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua da Malhangalene, casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104598997Q, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e representações
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de L’africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por – L’Africana, Lda.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 108, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  52. Texto do artigo, página 18: delegações, agencias qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desing, produção virtual e venda de vestuário online; realização e promoção de desfiles de moda online.
  60. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carinella Brink Henning.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sociedade
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 18: Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio do sócio único dando as deliberações da respectiva assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas do sócio, sendo, porém, para estranhos, dependente sempre do direito preferencial, em primeiro lugar da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por vontade expressa, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  73. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez ao ano preferencialmente, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, ou para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando estarem assim representados 100% (cem por cento) do capital social, existindo quórum suficiente para se poder deliberar, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que se realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, renunciando às formalidades relativas à convocação da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  82. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  85. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  88. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 18: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, sendo que dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em
  92. Texto do artigo, página 19: primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será á favor do sócio único.
  93. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  97. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias e finais)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas exclusivamente pelo sócio único Elias Félix Guirrungo, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 19: Três) É interdito obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto.
  103. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.