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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654761, uma entidade denominada M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aos 28 de Outubro de 2021, nesta cidade de Maputo foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Vasco Castigo Munguambi, viúvo, nascido aos 16 de Julho de 1959, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870928
- Texto do artigo, página 19: F, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 100197715 e residente no Maputo, Machava Socimol, quarteirão 34 e casa 43;
- Texto do artigo, página 19: Bernardino Gregorio Anaiva Junior, casado, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100485921P, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira com o Número Único de Identificação Tributaria 108218142 residente na Beira.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis Moçambicanos 393 Matola C, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, procurement, recursos humanos e acessoria de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras entidades de ramos similares.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Júlio Vasco Castigo Munguambi;
- Número ou marcador, página 19: b) Quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Bernardino Gregório Anaiva Júnior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão, divisão, redistribuição de quotas só pode ocorrer mediante deliberação da assembleia geral ficando reservado a direito de preferência aos detentores das quotas perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição dos lucros e das perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da Convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juizo e fora dele, activa e/ou passivamente passam para o sócio Júlio Vasco Castigo Munguambi ou para quem for indicado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e conta de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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