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Texto do artigo · p. 19 M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654761, uma entidade denominada M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos 28 de Outubro de 2021, nesta cidade de Maputo foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Júlio Vasco Castigo Munguambi, viúvo, nascido aos 16 de Julho de 1959, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870928
Texto do artigo · p. 19 F, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 100197715 e residente no Maputo, Machava Socimol, quarteirão 34 e casa 43;
Texto do artigo · p. 19 Bernardino Gregorio Anaiva Junior, casado, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100485921P, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira com o Número Único de Identificação Tributaria 108218142 residente na Beira.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis Moçambicanos 393 Matola C, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, procurement, recursos humanos e acessoria de gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras entidades de ramos similares.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Júlio Vasco Castigo Munguambi;
Número ou marcador · p. 19 b) Quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Bernardino Gregório Anaiva Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão, divisão, redistribuição de quotas só pode ocorrer mediante deliberação da assembleia geral ficando reservado a direito de preferência aos detentores das quotas perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição dos lucros e das perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da Convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juizo e fora dele, activa e/ou passivamente passam para o sócio Júlio Vasco Castigo Munguambi ou para quem for indicado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e conta de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654761, uma entidade denominada M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Aos 28 de Outubro de 2021, nesta cidade de Maputo foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Júlio Vasco Castigo Munguambi, viúvo, nascido aos 16 de Julho de 1959, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870928
  5. Texto do artigo, página 19: F, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 100197715 e residente no Maputo, Machava Socimol, quarteirão 34 e casa 43;
  6. Texto do artigo, página 19: Bernardino Gregorio Anaiva Junior, casado, nascido aos 14 de Setembro de 1983, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100485921P, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira com o Número Único de Identificação Tributaria 108218142 residente na Beira.
  7. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de M & D Consultores e Auditores Associados, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis Moçambicanos 393 Matola C, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto e duração)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, procurement, recursos humanos e acessoria de gestão empresarial.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras entidades de ramos similares.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil
  23. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Júlio Vasco Castigo Munguambi;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Bernardino Gregório Anaiva Júnior.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 19: A cessão, divisão, redistribuição de quotas só pode ocorrer mediante deliberação da assembleia geral ficando reservado a direito de preferência aos detentores das quotas perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição dos lucros e das perdas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da Convocatória.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juizo e fora dele, activa e/ou passivamente passam para o sócio Júlio Vasco Castigo Munguambi ou para quem for indicado pela assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 20: (Balanço e conta de resultados)
  43. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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