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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MBR, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Albertus Paul Stander, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, residente em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, residente em em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MBR, Limitada, sede social em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 20: c) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: d) Campismo;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Albertus Paul Stander, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Zeferino Arlindo Tchuma, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação legal da empresa será feita pelos sócios na qual terão poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fianças, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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