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Texto do artigo · p. 20 MBR, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Albertus Paul Stander, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, residente em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, residente em em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MBR, Limitada, sede social em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 20 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 d) Campismo;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Albertus Paul Stander, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Zeferino Arlindo Tchuma, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação legal da empresa será feita pelos sócios na qual terão poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fianças, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MBR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Albertus Paul Stander, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, residente em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 20: Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, residente em em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MBR, Limitada, sede social em Machubo, distrito de Marracuene, Maputo província Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Acomodação;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Campismo;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Albertus Paul Stander, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Zeferino Arlindo Tchuma, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação legal da empresa será feita pelos sócios na qual terão poderes na movimentação de contas bancárias, assinar letras a favor, fianças, avales ou abonações e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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