Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Multiprotec, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642887, uma entidade denominada Multiprotec, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.° 12;
Texto do artigo · p. 21 Domingos João Mudalava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102327508N, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 59, casa n.° 58.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade atenderá pela denominação de Multiprotec, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo a sua sede no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 9, casa n.° 7, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção, importação e exportação, equipamentos industriais e agrícolas, e outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Mudalava;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, contas da sociedade e remunerações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Domingos João Mudalava.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As remunerações, órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Multiprotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642887, uma entidade denominada Multiprotec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.° 12;
  5. Texto do artigo, página 21: Domingos João Mudalava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  6. Texto do artigo, página 21: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102327508N, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 59, casa n.° 58.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade atenderá pela denominação de Multiprotec, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo a sua sede no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 9, casa n.° 7, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção, importação e exportação, equipamentos industriais e agrícolas, e outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Mudalava;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração, contas da sociedade e remunerações)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Domingos João Mudalava.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) As remunerações, órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e omissões)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.