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Texto do artigo · p. 21 Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos 21 de Outubro de 2021, foi constituída por: Dean Mark Collier, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Alessandra Lara Chelini Collier, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04469739, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela autoridade sulafricana, uma sociedade por quotas, matriculada aos 24 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o NUEL 101655679, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien N’Guabi, n.º 10, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á, a actividade comercial geral, com importação e exportação de produtos e equipamento medico, materiais de construção, produtos de bijuteria e respectivos componentes e investimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A prestação de serviços afins e complementares aos seus objectivos principais no ponto 1, do terceiro artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, pertença de Dean Mark Collier.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio único, Dean Mark Collier, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos 21 de Outubro de 2021, foi constituída por: Dean Mark Collier, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Alessandra Lara Chelini Collier, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04469739, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela autoridade sulafricana, uma sociedade por quotas, matriculada aos 24 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o NUEL 101655679, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Palm Strings Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien N’Guabi, n.º 10, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á, a actividade comercial geral, com importação e exportação de produtos e equipamento medico, materiais de construção, produtos de bijuteria e respectivos componentes e investimentos turísticos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A prestação de serviços afins e complementares aos seus objectivos principais no ponto 1, do terceiro artigo.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos pela lei.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, pertença de Dean Mark Collier.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio único, Dean Mark Collier, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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