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Texto do artigo · p. 22 Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101649938, a sociedade Quetura Spa, Limitada, constituída por documento particular aos 16/11/2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 22 b) Tratamento de cabelo;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de cósmeticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de vestuário (boutique).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ester João Pelembe, solteira, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090350C, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 108438762.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ester João Pelembe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 22 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dizasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101649938, a sociedade Quetura Spa, Limitada, constituída por documento particular aos 16/11/2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Quetura Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Salão de beleza;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Tratamento de cabelo;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Venda de cósmeticos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Venda de vestuário (boutique).
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ester João Pelembe, solteira, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090350C, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do NUIT 108438762.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ester João Pelembe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  26. Texto do artigo, página 22: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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