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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Royal Bloco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652556, uma entidade denominada Royal Bloco, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
- Texto do artigo, página 22: Orhan Demir, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do Passaporte n.º U07662462, emitido aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 13 de Agosto de 2023, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Bloco, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro de Guava.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 23: como administrador e gerente com dispensa de caução, e Orhan Demir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07662462, emitido aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 13 de Agosto de 2023, residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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