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Texto do artigo · p. 23 SOFEMA - Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101648729, onde estiveram presentes, o sócio António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente, Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham duas quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada uma, equivalentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Em relação ao primeiro ponto de agenda os participantes decidiram por unanimidade em unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que ficaram com cada
Texto do artigo · p. 23 um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma.
Texto do artigo · p. 23 Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), numa só, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou a cedência das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior, aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) à sua quota também no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 23 Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior, decidiu coadunar o pacto social com às deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denomina-se, Sociedade Ferragem de Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SOFEMA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada por sociedade regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) ... Dois) ...
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 ...
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) ...
Número ou marcador · p. 24 a) ...
Número ou marcador · p. 24 b) ...
Número ou marcador · p. 24 Dois) ...
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular do NUIT 103536448.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 24 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos, pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Maxixe, quinze de Novembro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SOFEMA - Sociedade de Ferragem de Maxixe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101648729, onde estiveram presentes, o sócio António Ismael Romão Júnior, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, juntamente com as suas duas irmãs, nomeadamente, Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão, todos na qualidade de co-herdeiros por morte de seus pais, António Romão e Rumanat Ismael Bangal Romão, onde detinham duas quotas no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada uma, equivalentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, respectivamente, com os seguintes pontos de agenda: i) divisão e cessão de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 23: Em relação ao primeiro ponto de agenda os participantes decidiram por unanimidade em unir as duas quotas deixadas pelos seus falecidos pais numa só no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e de seguida dividiram esta quota em três partes iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que ficaram com cada
  4. Texto do artigo, página 23: um dos herdeiros, entrando deste modo as herdeiras Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão como novas sócias na sociedade e com quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma.
  5. Texto do artigo, página 23: Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior uniu a quota que já detinha na sociedade, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) à nova quota acabada de adquirir, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), numa só, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social. No entanto, seguidamente às deliberações acabadas de tomar, a assembleia geral deliberou a cedência das quotas das sócias Soraya Ismael Romão e Nilza Ismael Romão no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, a favor do sócio António Ismael Romão Júnior e retiraram-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio António Ismael Romão Júnior, aceitou esta cedência nos termos aqui exarados e decidiu unir as duas quotas por si recebidas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) à sua quota também no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), unificando as duas quotas e formando uma única quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 23: Indo ao segundo ponto da agenda, o sócio António Ismael Romão Júnior, decidiu coadunar o pacto social com às deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, dos actuais estatutos o sócio único decidiu manter apenas as redacções dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social, revogando os restantes, passando a sociedade a reger-se nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se, Sociedade Ferragem de Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SOFEMA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada por sociedade regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) ... Dois) ...
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: ...
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) ...
  19. Número ou marcador, página 24: a) ...
  20. Número ou marcador, página 24: b) ...
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) ...
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, António Ismael Romão Júnior, titular do NUIT 103536448.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos, pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Conta bancária)
  39. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência, esta poderá delegar alguém por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço, de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  51. Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  52. Texto do artigo, página 24: Maxixe, quinze de Novembro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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