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Texto do artigo · p. 24 Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424618, uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Syhailah Abú-Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206334S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro da Mahlangalene, Avenida Agostinho Neto, casa nú.º 1.448, rés-do-chão, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Sysfy Imobiliária & Serviços, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, procedendo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Syhailah Abú-Bacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante sua decisão, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424618, uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 24: Syhailah Abú-Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206334S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro da Mahlangalene, Avenida Agostinho Neto, casa nú.º 1.448, rés-do-chão, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A Sysfy Imobiliária & Serviços, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional por decisão da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, procedendo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Syhailah Abú-Bacar.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante sua decisão, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  27. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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