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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424618, uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Syhailah Abú-Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206334S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro da Mahlangalene, Avenida Agostinho Neto, casa nú.º 1.448, rés-do-chão, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Sysfy Imobiliária & Serviços, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, procedendo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Syhailah Abú-Bacar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante sua decisão, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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