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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652610, uma entidade denominada True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Juvenal do António Chuma, casado com Carolina Constatino Munambo Chuma, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 1, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451835P, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação True Engineering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua das Dallas, n.º 144, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em construção civil e outros serviços relacionados com actividade principal;
- Número ou marcador, página 25: c) Arquitectura, serviços de impressão, gráfica, publicidade e outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Juvenal do António Chuma, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Juvenal do António Chuma, na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Juvenal do António Chuma ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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