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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101651983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal tem sua sede Avenida Samora Machel, quarteirão 32, bairro Tchumene, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de rente-a-car, aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades afins; e
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e retalho de bens com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, Tomás Manuel Uamba, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Impedimento
- Texto do artigo, página 26: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após
- Texto do artigo, página 26: solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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