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Texto do artigo · p. 25 Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101651983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal tem sua sede Avenida Samora Machel, quarteirão 32, bairro Tchumene, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de rente-a-car, aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades afins; e
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a grosso e retalho de bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, Tomás Manuel Uamba, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Impedimento
Texto do artigo · p. 26 Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após
Texto do artigo · p. 26 solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101651983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada de Uamba Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal tem sua sede Avenida Samora Machel, quarteirão 32, bairro Tchumene, município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de rente-a-car, aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades afins; e
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e retalho de bens com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, Tomás Manuel Uamba, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 26: Balanço
  24. Texto do artigo, página 26: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
  25. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 26: Impedimento
  27. Texto do artigo, página 26: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
  28. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após
  31. Texto do artigo, página 26: solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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