Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100260751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em outras sociedades bem como outros empreendimentos ligados a turismo, transporte
- Texto do artigo, página 26: e telecomunicações, pescas, imobiliário, energia, minas, agricultura, pecuária e florestas podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma quota da socia única Leonor Alberto Neves e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) A fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) O aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar a entrada de um ou mais sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 26: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 26: i) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Alberto Neves.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2011. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.