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Texto do artigo · p. 26 YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100260751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em outras sociedades bem como outros empreendimentos ligados a turismo, transporte
Texto do artigo · p. 26 e telecomunicações, pescas, imobiliário, energia, minas, agricultura, pecuária e florestas podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma quota da socia única Leonor Alberto Neves e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a sócia único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) A fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) O aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar a entrada de um ou mais sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 26 i) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Alberto Neves.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2011. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100260751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de YOTHASSE SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em outras sociedades bem como outros empreendimentos ligados a turismo, transporte
  15. Texto do artigo, página 26: e telecomunicações, pescas, imobiliário, energia, minas, agricultura, pecuária e florestas podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma quota da socia única Leonor Alberto Neves e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 26: A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 26: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia único decidir sobre:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Alterações ao presente estatuto;
  30. Número ou marcador, página 26: b) A fusão, cisão da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 26: c) O aumento ou redução do capital social.
  32. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar a entrada de um ou mais sócios na sociedade;
  33. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados;
  34. Número ou marcador, página 26: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  36. Número ou marcador, página 26: h) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  37. Número ou marcador, página 26: i) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Leonor Alberto Neves.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a decisão da sócia.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2011. —
  58. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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