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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ATEC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641902, uma entidade denominada ATEC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Raimundo Karagianis Ng Deep, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501013333509P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a oito de Julho de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 6: Luís Cláudio Cordeiro Mongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151340P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: António Joaquim Chirungo, natural da Beira, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, bairro
- Texto do artigo, página 7: Muhala, Muahivire, casa n.º 24, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218617P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a doze de Maio de dois e dez;
- Texto do artigo, página 7: Roberto Gaspar Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido em Maputo, a nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Pedro Fabião Chavana, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552830J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 7: Joaquim Bernardo Bogaio Constantino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3319 UC.B, quarteirão 5, n.º 398, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101909355P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 7: Arnaldo Vasco Nhavotso, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro São Dâmaso, casa n.º 58, quarteirão 55, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552839P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 7: Alice Alberto Manuel Magaço, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2.317, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104457855M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Julho de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 7: Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, natural de Maputo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221975A, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, n.º 135, quarteirão 14; e
- Texto do artigo, página 7: Gertrudes Manuela de Figueiredo Tule Jacob, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, distrito de Marracuene, casa n.º 6, quarteirão 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400541852J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 7: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação ATEC Construções, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.571, primeiro andar, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 7: d) Imobiliária e investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 7: f) Exploração de inertes e conexos;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: h) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), encontrando-se dividido em dez quotas iguais representativas de 10%, no valor nominal de duzentos mil meticais do capital social, pertencentes aos sócios Raimundo Deep, António Chirungo, Luís Mongo, Roberto Buque, Pedro Chavana, Joaquim Constantino, Alice Magaço, Paulo Sérgio, Gertrudes Tule e Arnaldo Nhavotso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 7: sendo que os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá decidir a entrada de um ou mais sócios e a consequente redistribuição das quotas pela nova totalidade dos sócios que daí resultar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos gerentes a serem nomeados em assembleia geral, Roberto Buque, Luís Mongo e Raimundo Deep.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes poderão ser delegados mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes têm direito à remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assemblei geral)
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e, em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
- Texto do artigo, página 8: continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) À falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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