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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618757, uma entidade denominada CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Carlos Jaime Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004164J, emitido a 11 Abril de 2017, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 28, Maputo cidade; e
- Texto do artigo, página 8: Carlos Jossias Octávio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300515800I, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 37, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
- Texto do artigo, página 9: cláusulas seguintes e, no que por omisso, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, casa n.º 8, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de activos;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços na área de electricidade; e
- Número ou marcador, página 9: f) Importação, exportação e distribuição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Dombo; e
- Número ou marcador, página 9: b) A outra quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jossias Octávio Sitoe.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Carlos Jaime Dombo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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