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Texto do artigo · p. 8 CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618757, uma entidade denominada CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jaime Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004164J, emitido a 11 Abril de 2017, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 28, Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jossias Octávio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300515800I, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 9 cláusulas seguintes e, no que por omisso, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, casa n.º 8, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços na área de electricidade; e
Número ou marcador · p. 9 f) Importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Dombo; e
Número ou marcador · p. 9 b) A outra quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jossias Octávio Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Carlos Jaime Dombo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618757, uma entidade denominada CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Carlos Jaime Dombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004164J, emitido a 11 Abril de 2017, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 28, Maputo cidade; e
  4. Texto do artigo, página 8: Carlos Jossias Octávio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300515800I, emitido a 11 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  6. Texto do artigo, página 9: cláusulas seguintes e, no que por omisso, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação CCSD Comércio, Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, casa n.º 8, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de negócios;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de activos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
  18. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços na área de electricidade; e
  19. Número ou marcador, página 9: f) Importação, exportação e distribuição.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Dombo; e
  25. Número ou marcador, página 9: b) A outra quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Jossias Octávio Sitoe.
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão da quota)
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Carlos Jaime Dombo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 9: (Causas transitórias)
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  41. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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