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Texto do artigo · p. 9 Ferragem El Shadai, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101881857, uma entidade denominada Ferragem El Shadai, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Jalane Vilanculo, casado com Albendita Cupiuane Vilanculo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 6, rua 10, Avenida de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200157674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 9 Eunice Carlos Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 59, rua 10, Avenida de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110506710001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Augosto 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ferragem El Shadai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Namaacha, casa n.º 1, bairro Luís Cabral, distrito Kamubukuana, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 10 delegações ou outra formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Ferragem e venda de todo o material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indireta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda a grosso e/ou retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquite-tura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projetos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Carlos Lanjane Vilanculo, com a quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente ao valor de oitenta por cento (80%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Eunice Carlos Vilanculo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor de vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo Miguel Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 10 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ferragem El Shadai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101881857, uma entidade denominada Ferragem El Shadai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Carlos Jalane Vilanculo, casado com Albendita Cupiuane Vilanculo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 6, rua 10, Avenida de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200157674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 9: Eunice Carlos Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 59, rua 10, Avenida de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110506710001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Augosto 2022.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ferragem El Shadai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Namaacha, casa n.º 1, bairro Luís Cabral, distrito Kamubukuana, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais,
  12. Texto do artigo, página 10: delegações ou outra formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Ferragem e venda de todo o material de construção;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indireta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Venda a grosso e/ou retalho de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquite-tura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projetos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Carlos Lanjane Vilanculo, com a quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente ao valor de oitenta por cento (80%) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 10: b) Eunice Carlos Vilanculo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor de vinte por cento (20%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo Miguel Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  51. Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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