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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JJL Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830772, uma entidade denominada JJL Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Dário David Nhancale, casado com Elina Isaías Nhangave, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200074078S, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 15, casa n.º 74, Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 11: Jorge Rosa Ndzauana, casado com Hélia Benedito Moiane Ndzauana, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601722638S, emitido a 8 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Boquisso, Matola, quarteirão 2, casa n.º 7; e
- Texto do artigo, página 11: Lomaica Manuel Aly, solteiro, maior, natural de Inhambane, Massinga, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Rua de Boane, Matola G, casa n.º 13, Matola.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma JJL Engenharia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida Mohmed Siad Barre, n.º 845, flat 1.º, Alto Maé, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
- Número ou marcador, página 11: b) Shutdown da unidade para pintura e limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios); d)Manuseio de cargas pesadas e diversos;
- Número ou marcador, página 11: e) Engenharia de projetos multi-qualificados;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria e inspeção industrial;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda de diverso material;
- Número ou marcador, página 11: h) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dário David Nhancale, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Rosa Ndzauana, correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Lomaica Manuel Aly, que desde já é nomeado sócio gerente e director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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