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Texto do artigo · p. 15 Maior-Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101809625, a cargo
Texto do artigo · p. 15 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário, Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Lucas Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101082004Q, emitido a 25 de Maio de 2019, em Nampula.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, Atras do Recinto do prédio da Emose, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Lucas Jeremias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Lucas Jeremias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maior-Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101809625, a cargo
  3. Texto do artigo, página 15: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário, Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Lucas Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101082004Q, emitido a 25 de Maio de 2019, em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, Atras do Recinto do prédio da Emose, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Lucas Jeremias.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Lucas Jeremias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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