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- Texto do artigo, página 16: Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos trinta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Elsa Jacinto Alves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhente de Identidade n.º 031707971209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.Maiaia-rua do Comando Distrital da PRM Nacala, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquerparte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectos e participação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de agente transitário;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elsa Jacinto Alves.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidade estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir com e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Nacala-Porto, 24 de Fevereiro de 2022. Conservador, Ilegível.
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