Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quick Solution Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil e vinte dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, sob NUEL 101822540, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm como objeto: Aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; armazenagem de mercadorias por conta de terceiros; transporte rodoviário de bens e passageiros; serviços de logística e serviços de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove;
- Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gil Vic Gove;
- Número ou marcador, página 22: c) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Vic Gove.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de
- Texto do artigo, página 22: contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Gerência e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.