Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881725, uma entidade denominada RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Narciso Adriano Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.° 495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634744 I, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Adriano Narciso Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110109005699Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RPL – Real Procurement & Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cimento, n.º 1509, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente, prestação de serviços de despacho aduaneiro;procuremente & logistics, consultoria de pagamentos internacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Narciso Adriano Chachuaio, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Adriano Narciso Chachuaio, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Narciso Chachuaio, que fica desde já dispensada de prestar caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é necessário a assinatura do sócio Narciso Adriano Chachuaio, em todos os seus actos e extractos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e divisão dos lucro)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.