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Texto do artigo · p. 23 Sogema Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881660, uma entidade denominada Sogema Serviços, Limitada, entre: Mário da Cruz de Amaral, casado, natural de
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091211I, emitido a 22 de Abril de 2020, residente na Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 23 Jordino José da Silva Amaral, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 030100088382N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogema Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1446, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Prospecção e exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, manganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação, exploração de energia solar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 23 c) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços de recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de calibração de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 24 j) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 24 k) Agenciamento de Navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 24 l) Frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 24 m) Fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 24 n) Logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 o) Gestão portuária;
Número ou marcador · p. 24 p) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; q)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 r) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 24 s) Fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 24 t) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 u) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 v) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 24 w) Fornecimento de equipamentos militares;
Texto do artigo · p. 24 x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 24 z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) A mediação comercial; bb) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; cc) Extração, exploração e venda de recursos minerais, recursos energéticos, florestais, marítimos, fluviais, lacusticos; dd) Exploração de energia solar; ee) Venda de equipamento solar; ff) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais (10.000.000,00MT) e corresponde à soma de duasquotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mário da Cruz de Amaral, com 80%, correspondente a 8.000.000,00MT; b)Jordino José da Silva Amaral, com 20%, correspondente a 2.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura pelos sócios Mário da Cruz de Amaral e Jordino José da Silva Amaral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sogema Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881660, uma entidade denominada Sogema Serviços, Limitada, entre: Mário da Cruz de Amaral, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 23: Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091211I, emitido a 22 de Abril de 2020, residente na Maputo cidade;
  4. Texto do artigo, página 23: Jordino José da Silva Amaral, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 030100088382N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo Cidade.
  6. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogema Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1446, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 23: Prospecção e exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, manganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação, exploração de energia solar.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  19. Texto do artigo, página 23: a)Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Serralharia civil;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de pulverização industrial;
  24. Número ou marcador, página 23: f) Serviços de recursos pesqueiros;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
  26. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de calibração de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 24: i) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
  28. Número ou marcador, página 24: j) Agenciamento de viagem;
  29. Número ou marcador, página 24: k) Agenciamento de Navio, cargas em trânsito;
  30. Número ou marcador, página 24: l) Frete e fretamento de mercadoria;
  31. Número ou marcador, página 24: m) Fornecimento de serviços a bordo;
  32. Número ou marcador, página 24: n) Logística em diversas áreas;
  33. Número ou marcador, página 24: o) Gestão portuária;
  34. Número ou marcador, página 24: p) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; q)Fornecimento de material de escritório;
  35. Número ou marcador, página 24: r) Fornecimento de material informático;
  36. Número ou marcador, página 24: s) Fornecimento de combustível;
  37. Número ou marcador, página 24: t) Aluguer de viaturas;
  38. Número ou marcador, página 24: u) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
  39. Número ou marcador, página 24: v) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
  40. Número ou marcador, página 24: w) Fornecimento de equipamentos militares;
  41. Texto do artigo, página 24: x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  42. Número ou marcador, página 24: y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  43. Número ou marcador, página 24: z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) A mediação comercial; bb) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; cc) Extração, exploração e venda de recursos minerais, recursos energéticos, florestais, marítimos, fluviais, lacusticos; dd) Exploração de energia solar; ee) Venda de equipamento solar; ff) Construção civil e obras públicas.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais (10.000.000,00MT) e corresponde à soma de duasquotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Mário da Cruz de Amaral, com 80%, correspondente a 8.000.000,00MT; b)Jordino José da Silva Amaral, com 20%, correspondente a 2.000.000,00MT.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura pelos sócios Mário da Cruz de Amaral e Jordino José da Silva Amaral;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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