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Texto do artigo · p. 26 TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878589, uma entidade denominada TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Triboi Alberto Tique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749673S, emitido a 4 de Abril de 2021, NUIT 111198675 filho de Alberto Tique Triboi e de Ivone Madola. É constituída uma sociedade comercial do
Texto do artigo · p. 26 tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como firma TAT Logística
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-
Texto do artigo · p. 26 -do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, trânsito de mercadorias (transitário), frete e afretamentos, serviços de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte, e logística de carga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Triboi Alberto Tique
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 26 O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do scocio único Triboi Alberto Tique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração da administração será determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878589, uma entidade denominada TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Triboi Alberto Tique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749673S, emitido a 4 de Abril de 2021, NUIT 111198675 filho de Alberto Tique Triboi e de Ivone Madola. É constituída uma sociedade comercial do
  4. Texto do artigo, página 26: tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Firma
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como firma TAT Logística
  8. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-
  12. Texto do artigo, página 26: -do-chão.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, trânsito de mercadorias (transitário), frete e afretamentos, serviços de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte, e logística de carga.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Triboi Alberto Tique
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Decisões do sócio único
  23. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
  26. Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Administração
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do scocio único Triboi Alberto Tique.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração da administração será determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
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