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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878589, uma entidade denominada TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Triboi Alberto Tique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749673S, emitido a 4 de Abril de 2021, NUIT 111198675 filho de Alberto Tique Triboi e de Ivone Madola. É constituída uma sociedade comercial do
- Texto do artigo, página 26: tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como firma TAT Logística
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-
- Texto do artigo, página 26: -do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, trânsito de mercadorias (transitário), frete e afretamentos, serviços de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte, e logística de carga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Triboi Alberto Tique
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do scocio único Triboi Alberto Tique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração da administração será determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
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